TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA, EM VIRTUDE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 931 REVISADO PELO STJ, QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. SENTENCIADO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de réu condenado à pena de 05 (cinco) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 520 (quinhentos e vinte) dias-multa, no mínimo legal, pela prática do crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» (fls. 11). Interposta a ação de execução da pena de multa pelo Ministério Público (fls. 08/10), a defesa pretendeu a declaração de extinção da punibilidade, ainda que pendente o seu pagamento, em razão da alegada hipossuficiência do sentenciado (fls. 36/39), o que foi indeferido pelo Juízo «a quo», sendo determinada a penhora de bens (fls. 46/47). Diante da não localização de bens à penhora, o Juízo de Origem proferiu a decisão agravada, que suspendeu o curso da execução da pena de multa.
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