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DOC. 836.9606.4651.3353

TJSP. Prestação de serviços - Fornecimento de energia elétrica - Ação regressiva -Sentença de procedência - Apelo da ré- Inépcia da inicial, falta de interesse de agir - Inocorrência - Ilegitimidade ativa da seguradora não demonstrada - Decadência - Não configurada - A demanda se baseia em ressarcimento de danos patrimoniais decorrentes de fato do serviço, hipótese em que se aplica o prazo prescricional de 05 anos, contados do evento danoso, não se tratando de direito potestativo submetido ao lapso decadencial. Ademais, dúvida não há, face ao que foi alegado nos autos, que o direito material da segurada, cliente da autora, já estava, em tese, constituído quando do ajuizamento da ação. Destarte, franqueado estava à autora/seguradora o ajuizamento desta ação no prazo a que se refere o CDC, art. 27, ou seja, de 05 anos contados do evento danoso, de natureza prescricional, não escoado, no caso dos autos.- Mérito propriamente dito - Prevalece nesta C. Câmara o entendimento majoritário no sentido de que as seguradoras não podem simplesmente pretender obter ressarcimento em via regressiva com base em laudos e vistoriais unilaterais, tais como aqueles que instruíram a inicial, sem possibilitar à concessionária ré a possibilidade de verificação do ocorrido, seja no tocante à análise dos aparelhos danificados, seja no que diz respeito à unidade consumidora. Destarte, e por não demonstrado satisfatoriamente o nexo de causalidade entre a suposta falha na prestação dos serviços da concessionária apelante e os danos referidos na inicial, o provimento do recurso é de rigor - Sentença reformada - Recurso da ré provido para julgar improcedente a ação

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