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DOC. 837.0498.3093.7231

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PARCIAL PROVIMENTO. I.

Caso em Exame. Mahatman Sadat dos Santos Pereira e Mohamed Sadat dos Santos Pereira foram condenados por tentativa de homicídio qualificado contra Sara Sadat dos Santos Pereira Araújo, com penas de reclusão em regime inicial fechado. Foram absolvidos em relação à vítima Josivaldo Araújo dos Santos. A defesa recorreu, pleiteando a redução das penas e o afastamento de agravante. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) se houve reformatio in pejus indireta na fixação das penas e (ii) se a agravante do art. 61, II, «e» do CP deve ser afastada. III. Razões de Decidir. 3. A reformatio in pejus foi indireta identificada, pois a pena-base foi majorada após recurso exclusivo da defesa, o que não é permitido. 4. A agravante do art. 61, II, «e» do CP foi mantida, pois consta da denúncia e foi debatida em plenário. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas de Mohamed e Mahatman, mantendo o regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. Não é permitida a reformatio in pejus indireta em recurso exclusivo da defesa. 2. A agravante do art. 61, II, «e» do CP é válida quando sustentada na denúncia e em plenário. Legislação Citada: CP, art. 121, § 2º, I; art. 14, II; art. 61, II, «e"; art. 33, §§ 2º, «b», e 3º; art. 68. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 0000362-09.2020.8.26.0161, Rel. Heitor Donizete de Oliveira, 12ª Câmara de Direito Criminal, j. 03/10/2023.

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