TJRJ. ECA. Atos infracionais análogos aos delitos descritos nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06, sendo aplicada a MSE de internação. Apelo postulando a reforma da sentença para julgar improcedente a representação e subsidiariamente a aplicação de MSE de semiliberdade. Parecer da Procuradoria pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da representação que no dia 16/04/2021, por volta de 17h10, no local conhecido como «Quadra do Maconhão», próximo da Rua Dolores Moreira da Silva, Mirante, Santo Antonio de Pádua, o infante, em comunhão de ações e desígnios com as pessoas não identificadas, mas conhecidas como «Breno Schelk», «Davi Seabra» e «Altino Junior», guardava e tinha em depósito, ilegalmente, para fins de tráfico, cerca de 53g de Cocaína, acondicionada em 100 tubos tipo eppendorf, e cerca de 4,8kg de Cannabis Sativa L. em formas diversas de acondicionamento, conforme descrito na inicial. 2. Segundo consta dos autos, os Policiais em operação observaram a movimentação no local quando viram o infante com os terceiros manuseando algo no chão em típica movimentação de tráfico de drogas, e ao se aproximarem os observados empreenderam fuga, contudo, apreenderam o infante e as drogas. 2. Inequivocamente, as substâncias ilícitas apreendidas destinavam-se à mercancia, em razão da diversidade, forma de acondicionamento, quantidade, e ainda terem sido encontrados no local de venda de drogas. Além disto, a prova oral e os elementos informativos evidenciam a narrativa da representação. 3. Contudo, no que tange à infração similar ao delito da Lei 11.343/06, art. 35, entendo não haver provas contundentes, restando indícios que não são satisfatórios para julgar procedente a representação neste ponto, uma vez que, apesar do infante ser conhecido pelos policiais e ter praticado ato semelhante ao tráfico de drogas outras vezes, não se provou o liame subjetivo entre ele e outros agentes para configurar ato infracional semelhante ao delito de associação. 4. Quanto à MSE imposta, observa-se que o jovem já possui outras passagens pela Justiça Menorista, mostrando-se assim a mais adequada. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para julgar improcedente a representação quanto à prática análoga ao delito descrito na Lei 11.343/06, art. 35, mantida quanto ao mais a sentença recorrida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito