TJMG. DIREITO DAS SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL C/C SONEGAÇÃO DE BEM E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PARA APRECIAÇÃO DE PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. TEORIA DA CAUSA MADURA. DANO MORAL E MATERIAL. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos de «Ação de Nulidade de Inventário Extrajudicial c/c Sonegação de Bem e Indenização por Dano Material e Moral», julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar nula a escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido, reconhecer o direito da autora à meação de bens determinados, conceder-lhe o direito real de habitação sobre imóvel residencial, e impor multa aos requeridos por litigância de má-fé. O juízo indeferiu os pedidos de indenização por danos morais e materiais, entendendo pela incompetência do juízo de família e sucessões para analisá-los.
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