TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Realização de perícia técnica, nos embargos do devedor, a fim de apurar o valor da dívida, quando do ajuizamento da ação executiva. Conclusão do expert de inexistência de excesso de execução. Esclarecimentos devidamente prestados a contento. Inviabilidade de nova intimação do perito, para acrescentar ao cálculo os valores pagos na recuperação judicial da empresa devedora, no curso da execução. Amortização da dívida no curso do processo que não se confunde com o objeto da perícia, destinada apenas para apurar o alegado excesso da execução, quando de sua proposição. Pagamentos realizados a posteriori que bastam ser discriminados em nova planilha de débito, sem e necessidade de perícia para tal fim. Laudo pericial homologado. Excesso de execução afastado. Interlocutória cassada. RECURSO PROVIDO
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