TJRJ. APELAÇÃO ¿ RECEPTAÇÃO - CODIGO PENAL, art. 180 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 03 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 30 DIAS-MULTA, CONCEDENDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO E DO DECRETO DE REVELIA DO ACUSADO. INTIMAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DO APLICATIVO WHATSAPP, NA FORMA REGULADA PELA RESOLUÇÃO 354/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E PELO PROVIMENTO 38/CGJ/2020 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1-Preliminar de nulidade da intimação realizada por meio do aplicativo WhatsApp, que se rejeita. É cediço que a Organização Mundial da Saúde ¿ OMS declarou, em 11/03/2020, situação de pandemia em relação ao COVID-19. Em razão disso, o CNJ editou resoluções e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vários atos administrativos com o objetivo de, não obstante o isolamento social recomendado, tornar possível a continuação dos atos processuais de forma remota. Um dos atos editados foi o de 25/2020, que, em seu art. 15, autoriza atendimento remoto pelos meios tecnológicos disponíveis. Nesse mesmo sentido, a Corregedoria Geral de Justiça-TJRJ, por sua vez, publicou o Provimento de . 38/2020. Neste contexto de pandemia, a realização da citação/intimação de forma remota encontra-se em total sintonia com o princípio constitucional da razoabilidade, sendo certo que, no presente caso, o Oficial de Justiça, o qual possui fé-pública, certificou que intimou o apelante (doc. 76), que ¿compreendeu e concordou com essa forma de comunicação¿, consoante autorização expressa contida no Provimento CGJ 38/2020.
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