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DOC. 837.2778.2419.3975

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA OFERECIDA EM FACE DO RECORRIDO PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, §13, E 147, AMBOS DO CP, NA FORMA DO art. 69, DESTE DIPLOMA LEGAL, E SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/06. EXORDIAL REJEITADA POR INÉPCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL QUE ALMEJA A REFORMA DO DECISO PARA QUE SEJA RECEBIDA A DENÚNCIA, DANDO-SE PROSSEGUIMENTO À AÇÃO PENAL. PUGNA, OUTROSSIM, PELA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES EM FAVOR DA VÍTIMA. 1.

Pleito de recebimento da denúncia que merece prosperar. Denúncia oferecida em face do recorrido imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal e ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Agressão declarada pela vítima compatível com o resultado do exame de exame de corpo de delito. Exordial que descreve a prática delitiva com todas as suas circunstâncias, indicando o tempo, o lugar e o modo de execução dos supostos crimes, possibilitando ao recorrido tomar ciência da imputação que pesa contra si e de exercitar a ampla defesa, sendo certo que, neste momento de juízo de prelibação, configura-se a presença de indícios de autoria e prova da materialidade, não havendo que se falar em inépcia ou ausência de justa causa.

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