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DOC. 837.2840.6450.8626

TJSP. REVISÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ANULAR DECISÃO ABSOLUTÓRIA DO JÚRI. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO JULGAMENTO PELO JÚRI. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANUTE. NECESSIDADE. COMPENSAÇÃO DE DUAS QUALIFICADORAS PELA CONFISSÃO. IMPOSSIBLIDADE. 1.

A confissão extrajudicial utilizada como elemento de convicção pelo Tribunal de Justiça para anular julgamento absolutório do Tribunal do Júri, levando a outro julgamento em que o réu é condenado pelo tribunal popular, deve ser reconhecida como circunstância atenuante na dosimetria da pena.

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