TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Constou expressamente do acórdão embargado que o Tribunal Regional não emitiu tese explícita sobre a nulidade da execução, tampouco se pronunciou acerca do divisor de horas extras à luz dos fatos alegados pelo executado. Portanto, ausente o necessário prequestionamento, incidiu à espécie o óbice inscrito na Súmula 297/TST. 2. Na presente ocasião, não se verifica a nenhum dos vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, mas apenas o inconformismo da parte com a decisão colegiada, com o nítido intuito de reexame do julgado, o que não é admissível pela estreita via dos aclaratórios. Embargos de declaração não providos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito