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DOC. 837.3554.8702.2200

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Cédula de Crédito Bancário e respectivos aditivos - Inadimplemento - Decisão que INDEFERIU a cautelar de arresto, ressaltando que os requisitos não se encontram presentes nos autos, determinando a citação dos executados, para pagamento em três dias, servindo a decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do CPC, art. 828 - IRRESIGNAÇÃO da instituição exequente - Pretensão de arresto cautelar de ativos financeiros encontrados nas contas bancárias de titularidade executados, via SISBAJUD, na modalidade reiterada (teimosinha), até o limite do crédito exequendo - DESCABIMENTO - Medida prematura e desproporcional - Impossibilidade de arresto de ativos financeiros antes da primeira tentativa de citação dos executados - Não evidenciado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ou indício de dilapidação patrimonial - Ausência dos requisitos previstos nos CPC, art. 300 e CPC art. 301 - Não demonstrado o desacerto da decisão agravada - Questão que poderá ser reapreciada após a efetiva tentativa de citação da parte executada - Prosseguimento da execução, que é de rigor- Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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