TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - OFICIAL ADMINISTRATIVO - EXERCÍCIO EFETIVO DE FUNÇÕES INERENTES AO CARGO DE EXECUTIVO PÚBLICO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE.
1. A parte autora desempenhou as atividades típicas e privativas de cargo público com maior remuneração (Executivo Público) e sem a devida contraprestação pecuniária, permanecendo inalterados os vencimentos inerentes ao original (Oficial Administrativo). 2. Desvio de função, caracterizado. 3. Aplicação da Súmula 378, da jurisprudência reiterada e dominante do C. STJ. 4. Desnecessidade de comprovação do exercício diário de atividades típicas e privativas de cargo público submetido a maior remuneração, tendo em vista que a atuação da parte autora, nas referidas funções, não foi contrariada pela ré. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 6. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. 7. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Sentença, recorrida, ratificada. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido, com observação
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