TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CANCELAMENTO VOO - MANUTENÇÃO EM AERONAVE - FORTUITO INTERNO - RELAÇÃO DE CONSUMO - EMPRESA INTERMEDIADORA - RESPONSABILIDADE - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO.
Sendo a empresa ré intermediadora na compra e venda de passagens aéreas de diversas companhias, a mesma faz parte da cadeia de prestadores de serviços daquela atividade e, logicamente, responde, solidariamente, por prejuízos que forem causados em decorrência dos serviços prestados, incluídos os inconvenientes oriundos do voo. O cancelamento de voo que sujeita o consumidor a atraso prolongado, sem dúvida alguma, configura falha na prestação de serviço das fornecedoras e enseja lesão a direito de personalidade. A necessidade de reparos não programados em aeronave deve ser considerada fortuito interno, na medida em que é intimamente relacionada ao processo de prestação do serviço colocado à disposição no mercado de consumo. Doutrina e jurisprudência são uníssonas em reconhecer que a fixação do valor indenizatório deve-se dar com prudente arbítrio, para que não ocorra enriquecimento de uma parte, em detrimento da outra, bem como para que o valor arbitrado não seja irrisório, observados na situação fática os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, tal como assentado pelo STJ.
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