TJSP. APELAÇÃO DO EXEQUENTE - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Pedido de parcelamento da dívida, nos termos do CPC, art. 916 - Instado a se manifestar, o exequente se limitou a requerer o levantamento dos valores até então depositados nos autos pela coexecutada - Conduta que reflete concordância tácita quanto ao pedido de parcelamento - Após o pagamento da sexta e última parcela, exequente discordou quanto ao pedido de extinção da execução, apontando saldo residual - Enquanto a coexecutada depositava nos autos, o exequente quedou-se inerte - Preclusão lógica configurada - Após apresentação de exceção de pré-executividade, o Juízo a quo determinou o levantamento de valores em proveito do exequente, abrindo novo prazo para que manifestasse a satisfação da dívida - Transcurso in albis do prazo assinalado - Mantida a extinção da execução com base no CPC, art. 924, II - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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