TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DECORRENTE DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DA ILEGALIDADE DA ABORDAGEM E DA REVISTA PESSOAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REFORMA NA DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Réu condenado às penas de 06 anos e 08 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 666 dias-multa. Defesa persegue a absolvição por ausência de provas idôneas da materialidade do crime ante a quebra da cadeia de custódia e pela ilegalidade da abordagem e revista pessoal realizada sem fundadas suspeitas. Pugna pela absolvição por insuficiência de provas. Em caráter subsidiário, busca pena-base no mínimo legal, regime mais brando para cumprimento inicial da pena e substituição na forma do CP, art. 44.
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