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DOC. 837.5284.9406.8319

TST. RECURSO DE REVISTA DO SÓCIO EXECUTADO - BEM IMÓVEL - IMPENHORABILIDADE - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO . 1.

No caso dos autos, em relação ao tema da impenhorabilidade do imóvel do Executado, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da execução de R$ 28 .000,00 . 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido.

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