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DOC. 837.6513.8527.4519

TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. ECT. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE FIXA PRAZO PARA HABILITAÇÃO E LIQUIDAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Demonstrada a viabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do recurso de revista, reconhecida a transcendência política da matéria. Agravo interno provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. ECT. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE FIXA PRAZO PARA HABILITAÇÃO E LIQUIDAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A análise do título executivo oriundo da Ação Coletiva 13756-2005-009-09-00-0, em que se funda a presente execução, revela a existência de determinação expressa no sentido de que os substituídos deveriam habilitar-se no prazo de cinco anos contados do trânsito em julgado da ação coletiva. Como o trânsito em julgado da sentença coletiva ocorreu em 18/03/2011 e o ajuizamento da presente ação ocorreu em 22/05/2018, tem-se que foi extrapolado o quinquênio estipulado na coisa julgada. Portanto, o Tribunal Regional, ao concluir pela inexistência de prescrição a ser aplicada, incorreu em violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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