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DOC. 837.7475.3518.3062

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACIDENTE COM VEÍCULO AUTOMOTOR GERADOR DE MORTE. PROVA. FALECIDO QUE DEIXOU DOIS DESCENDENTES, DENTRE OS QUAIS A AUTORA, ALÉM DE EX-EXPOSA DA QUAL ESTAVA SEPARADO DE FATO. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. PAGAMENTO CABÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- O

interesse processual decorre da necessidade e utilidade do processo e somente existirá quando a pretensão autoral puder ser alcançada pelo provimento jurisdicional. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado por meio de decisão monocrática proferida no RE 839.314, de relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, publicada aos 16 de outubro de 2014 e transitada em julgado, restou decidido que a configuração do interesse de agir para a propositura de ação de indenização do seguro obrigatório DPVAT depende da demonstração de prévio requerimento administrativo. Demonstrado o requerimento e não provado o pagamento da indenização, resta evidenciado o interesse.

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