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DOC. 837.9166.1989.1891

TJSP. apelação criminal defensiva. Furto qualificado (escalada). Recurso provido, em parte, para afastar a causa de aumento do repouso noturno e aplicar o privilégio previsto no § 2º, do CP, art. 155, substituindo-se a pena de reclusão por detenção. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Pena redimensionada. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso: dois (2) anos de reclusão e pagamento de dez (10) dias-multa. Na segunda fase, a confissão e a menoridade do recorrente não levam a pena aquém do piso, dessa forma, fica no mesmo patamar. Na terceira fase, é o caso, todavia, de reconhecer o benefício disposto no § 2º, do CP, art. 155, pois presentes os requisitos legais. Entre as alternativas previstas no dispositivo legal, a substituição da pena de reclusão por detenção mostra-se mais adequada. Tem-se dois (2) anos de detenção e pagamento de dez (10) dias-multa. O regime é o inicial aberto. A pena corporal foi substituída por prestação de serviços à comunidade e dez (10) dias-multa. Recurso em liberdade.

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