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DOC. 837.9549.6637.2308

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO VERGASTADA QUE: I) JULGOU PREJUDICADA A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OFERECIDA PELA ORA AGRAVANTE NOS AUTOS ORIGINÁRIOS; II) DETERMINOU QUE A RECORRENTE SEJA INTIMADA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTES FIXADOS; E III) DEFERIU PEDIDO ANTECIPATÓRIO DOS EFEITOS DA TUTELA, DETERMINANDO QUE A AGRAVANTE SE ABSTENHA DE UTILIZAR EM SEUS PRODUTOS A PATENTE TECNOLÓGICA DESCRITA NA EXORDIAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300.000,00. -

Parte agravante que se insurgiu contra a nomeação da perita indicada pelo juízo de primeira instância, bem como contra os valores cobrados a título de honorários periciais, tendo o magistrado a quo, por sua vez, rejeitado os referidos argumentos e afirmado que o início do prazo para apresentação do laudo somente ocorreria após o pagamento de metade dos honorários periciais.

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