TJSP. AGRAVO INTERNO.
Modalidade recursal eleita manifestamente inapta para a finalidade almejada. Agravo interno somente cabível contra decisão proferida monocraticamente pelo relator, com o fim de se levar a matéria ao exame do respectivo órgão colegiado, no afã de se obter pronunciamento diverso (inteligência do CPC/2015, art. 1.021, caput). Situação não observada na espécie. Interposição contra decisão colegiada que não conheceu de recurso de apelação, porque deserto. Erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal ao caso em apreço. Existência de espécies recursais próprias para a reforma do acórdão atacado (arts. 1.029 a 1.035 do CPC/2015). Ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal (cabimento). Recurso não conhecido
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