TJSP. Agravo de instrumento. Mútuo bancário. Ação de execução por título extrajudicial. Alegação de prescrição intercorrente. Rejeição. Irresignação improcedente. Hipótese em que existiu suspensão da execução, nos termos do CPC, art. 921, III. Processo em questão que não esteve paralisado por período igual ou superior ao da prescrição do direito material, de cinco anos (CC, art. 206, § 5º, I), que voltou a correr automaticamente, segundo a regra do §4º do CPC, art. 921, vigente à época, após o prazo ânuo de suspensão do processo, previsto no §1º mesmo dispositivo. Impertinência da alegação dos executados, no sentido de que o prazo prescricional teria voltado a correr após o período de suspensão determinado pela Lei 14.010/20, pois tal suspensão apenas beneficiaria o exequente. Negaram provimento ao agravo
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