TJRJ. Apelação. Condenação pela prática do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12 e absolvição, na forma do art. 386, VII do CP, com relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33. Recurso ministerial. Acervo probatório frágil quanto à comprovação da prática do tráfico de drogas. Parecer da PGJ pela manutenção da sentença. Apreensão de 0,2g de maconha na residência do acusado. Relato de suposta compra de drogas por intermediário não esclarecido ou renovado em juízo e o material entorpecente encontrado com o suposto usuário sequer era da mesma natureza que aquele apreendido na residência do acusado. Frágil o conjunto probatório a confirmar a imputação ministerial do crime de tráfico. Recurso desprovido.
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