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DOC. 838.1279.9846.3229

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA MARCELA QUENTAL . RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, III. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na ausência de impugnação de «todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida», conforme determina o, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Na situação em análise, conforme visto, a inclusão da ora agravante no polo passivo da demanda se deu simplesmente em razão de ter sido assim arrolada pelo próprio reclamante e lá ter permanecido diante da aplicação da teoria da asserção. A Corte regional não analisou a matéria sob a ótica da desconsideração da personalidade jurídica, seja pela aplicação da teoria maior ou menor. Contudo, em suas razões de recurso de revista, a reclamada não se insurge quanto a tal fundamento, não impugnando, ou sequer mencionando o entendimento adotado pela Corte regional, o que impede o seguimento do apelo. Agravo desprovido . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.S. AVIANCA E OUTRAS . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se concluiu por manter a decisão regional em que se entendeu configurada a existência degrupo econômicoentre as empresas demandadas. Agravo desprovido.

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