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DOC. 838.1475.9766.8364

TJSP. Avaliação de desempenho - No caso ora em exame, em sede de cognição sumária, própria dessa fase do procedimento, sem prejuízo de posterior exame mais aprofundado da matéria, verifica-se a ausência dos requisitos para concessão da liminar, não havendo que se falar em reforma da r. decisão agravada - O controle jurisdicional dos atos praticados pela administração pública cinge-se ao exame da sua legalidade, aí incluída a observância às normas constitucionais e legais regentes da matéria. Estas, com efeito, estão estritamente vinculadas à tutela da isonomia, princípio constitucional que rege a atuação da Administração Pública, nos termos do caput do art. 37 da CR/88 - Portanto, a intervenção judicial sobre atos praticados deve se circunscrever ao controle de sua validade (conformidade ao ordenamento jurídico), e não pode invadir questões meritórias atinentes aos meios e critérios de avaliação dos candidatos, abrangidas pela esfera legítima de discricionariedade técnica da Administração - Não se vislumbram os requisitos necessários para deferimento da liminar no mandado de segurança, vez que necessários maiores esclarecimentos quanto à matéria, a qual não se apresenta extreme de dúvidas - Recurso improvido

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