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DOC. 838.2678.1192.7002

TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Responsabilidade do acusado e destinação mercantil das drogas apreendidas evidenciadas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório produzido. Quantidade das drogas incompatíveis com a posse para mero consumo - 40 (quarenta) porções individualizadas e um tijolo de maconha, pesando 924,86g - além de uma balança de precisão, tudo sob a guarda e responsabilidade do acusado, sem olvidar que os policiais miliares receberam informações prévias dando conta de que na residência do acusado era exercida a mercancia de substâncias ilícitas. Condenação mantida. Dosimetria. Substancial quantidade de droga apreendida justificou a fixação da pena-base na fração de 1/6 acima do mínimo legal. Reincidência integralmente compensada com a atenuante de confissão espontânea. Inviável a aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Expressa vedação legal. Réu reincidente pelo mesmo crime. Regime fechado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade mostrou-se adequado e proporcional, não comportando abrandamento.  Recurso desprovido.

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