TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXEQUENDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 297, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana na análise das provas, quanto à apuração da complementação de aposentadoria, registrou que a decisão exequenda não determinou a contribuição dos agravados para custeio do plano de benefícios . 2. Todos os elementos do acórdão regional indicam que a liquidação se deu em completa observância dos critérios constantes do título executivo transitado em julgado. O exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. 3. Note-se, no mais, que o Tribunal Regional não decidiu a questão sob o enfoque de possível violação do princípio do equilíbrio atuarial, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração. Logo, a análise da questão sob o enfoque recursal encontra óbice na Súmula 297/TST, I, em face da ausência de prequestionamento. 4. Ante aos óbices processuais indicados, inviável o reconhecimento da transcendência da causa. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento .
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