TJRJ. Habeas Corpus. Adolescente infratora. Prática de ato infracional análogo ao crime dos arts. 33, caput, 35, da Lei 11.343/2006. Aplicada medida socioeducativa de internação, embora a paciente tenha permanecido em liberdade durante toda a instrução processual e compareceu a todos os atos. A falta de decretação de internação provisória, por si só, não impede a aplicação imediata da medida de internação imposta na sentença, eis que inexigível o trânsito em julgado para o início do cumprimento da medida imposta, tendo em vista a sua finalidade pedagógica e protetiva. Precedente do STJ. Decisão fundamentada no envolvimento da paciente com o crime organizado, estando evadida dos bancos escolares, bem como não cumpriu nenhuma das condições assumidas quando de sua liberação. Necessário o afastamento da adolescente do meio criminoso em que se encontra, ante a reiterada prática de atos infracionais de natureza grave, já ostentando outra medida socioeducativa de internação por idêntico ato infracional. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
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