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DOC. 838.6777.5434.5702

TST. AGRAVO DAS RECLAMADAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA - RECURSO DE REVISTA FUNDADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ARESTOS INESPECÍFICOS - ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I A

decisão agravada observou os arts. 932, III e IV, «a», do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

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