TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Apelação interposta por Thiago da Silva Maximo contra sentença que o condenou por furto qualificado, art. 155, § 4º, IV, do CP, à pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, substituída por restritivas de direitos. O fato ocorreu em 21/07/2022, envolvendo a subtração de uma bateria de caminhão avaliada em R$ 600,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a desclassificação para furto privilegiado e (ii) a aplicação do princípio da insignificância, alegando-se prejuízo mínimo à vítima. III. Razões de Decidir. 3. A materialidade e autoria do delito são incontestes, corroboradas por provas documentais e orais. 4. O princípio da insignificância não se aplica, pois, a conduta não preenche os requisitos objetivos e subjetivos necessários. 5. Reconhecimento do furto privilegiado, com redução da pena em razão da primariedade do réu e do pequeno valor do bem furtado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reconhecer o furto privilegiado e reduzir a pena para 8 meses de detenção e 3 dias-multa, mantendo-se as demais disposições da sentença. Tese de julgamento: 1. O furto privilegiado pode ser reconhecido quando presentes os requisitos de primariedade e pequeno valor do bem. 2. O princípio da insignificância não se aplica quando a conduta não atende aos critérios objetivos e subjetivos. Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, IV; art. 155, § 2º; art. 59; art. 33, § 2º, «c". Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC: 849435 SC 2023/0305160-5, Rel. Min. Ribeiro Dantas, T5, j. 04/03/2024; STJ, AgRg no HC: 888846 SC 2024/0031408-6, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, T5, j. 19/03/2024.
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