TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA APRESENTADA E A ATIVIDADE LABORATIVA HABITUALMENTE EXERCIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA.
Ação acidentária. Auxílio-acidente. Requisitos cumulativos para a concessão do benefício: nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e a lesão, além da redução da capacidade laborativa em razão dessa lesão. Lei 8.213/91. Preliminar de nulidade do laudo pericial em razão da especialidade médica do perito que se rechaça. Preclusão. No caso em questão, a perícia reconheceu a inexistência da incapacidade laborativa e afastou o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida (bancária) e a doença (SÍNDROME DE BURNOUT, TRANSTORNO DEPRESSIVO GRAVE E DE ANSIEDADE). Esta não é uma hipótese de auxílio acidente propriamente dito, tendo em vista que não restou comprovada a incapacidade da apelante para o exercício da atividade laborativa exercida, não restando demonstrado, ademais, como bem destacou o Juízo a quo, que as lesões apresentadas tenham relação com a citada atividade exercida, como alega. Despesa relativa aos honorários periciais que, em razão da gratuidade de justiça concedida à autora, deve ser ressarcida ao INSS pelo Estado do Rio de Janeiro. Tema 1044 do STJ. Equívoco da sentença. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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