TJRJ. Apelação. Irresignação do Estado e do DER-RJ contra sentença em ação civil pública na qual foram condenados a promoverem obras de melhoria e conservação no trecho de 15 km da rodovia RJ-156. ACP baseada em inquérito civil que constatou omissão estatal no local, colocando em risco a segurança de quem trafega no local e causando danos ambientais. Obras paliativas e decurso do tempo que implicam no reconhecimento da omissão dos Réus em concretizarem seu ônus de conservação e preservação da estrada, bem como de protegerem o meio ambiente. Lei 7347/1985, art. 1º. Teoria do consequencialismo do art. 20 da LINDB. Consequente ausência, in casu, de intromissão indevida do Poder Judiciário nas escolhas do administrador público. Teoria da reserva do possível afastada. Manutenção da sentença. Desprovimento da Apelação fazendária.
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