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DOC. 838.9317.5352.7055

TST. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS.

Inverte-se a ordem de julgamento dos recursos e passa-se à análise primeira do recurso de revista quanto ao tema «NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL», tendo em vista a relação de prejudicialidade entre as matérias. RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT entendeu pela inexistência de elementos comprobatórios da má-fé dos gestores (desvio patrimonial ou abuso da personalidade jurídica) a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica da executada. Muito embora tenham sido opostos embargos de declaração, o TRT, contudo, não se manifestou sobre o teor da ação de improbidade 0002543-37.2017.4.01.3905 (a existência, ou não, de fatos reconhecidos em decisão transitada em julgado que informam a má-fé dos gestores da executada, por exemplo), tampouco sobre a pretendida decretação de revelia e confissão ficta aos fatos alegados pelos exequentes em face da ausência de manifestação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ou seja, não se verifica a apreciação de todas as questões arguidas em embargos de declaração opostos com essa finalidade específica. Logo, por se tratar de matéria que não pode ser julgada sem a devida apreciação pelo TRT, e considerando a impossibilidade de esta Corte fazê-lo em face da Súmula 126/TST, constata-se a existência de vício no acórdão regional a ensejar a sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento dos exequentes.

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