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DOC. 838.9832.3356.0368

TJRJ. Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento objetivando a declaração de inexigibilidade do débito apontado pelo Autor, a cessação das cobranças com a rubrica «DÉBITO CÁLCULO DE CONSUMO», com pedido cumulado de indenização por dano moral, no valor de R$ 12.000,00. Sentença de improcedência. Apelação do Autor, arguindo cerceamento de defesa. Instado a se manifestar em provas, o Apelante requereu a produção da prova pericial, pedido que não foi apreciado pelo MM. Juízo a quo, sobrevindo a sentença na qual foi considerada desnecessária a prova requerida pelo Apelante. Apelante que mencionou a existência de outro processo, entre as mesmas partes, as quais foram instadas a se manifestarem à sua utilização nestes autos. Apelante que trouxe a estes autos o referido laudo, sendo que o seu exame mostra que, embora nele havendo referência ao medidor do imóvel em foco nestes autos, não há elementos para exame da questão aqui controvertida. Cerceamento de defesa configurado. Produção de prova pericial que se mostra indispensável para o correto deslinde da demanda, apurando-se, por oportuno, a legitimidade da cobrança do serviço de energia elétrica na unidade do Apelante. Anulação da sentença para que o feito retorne à fase instrutória, com produção a prova pericial requerida pelo Apelante. Precedentes deste TJRJ. Provimento da apelação.

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