TJRS. APELAÇÃO. LOCAÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em se tratando de decisão interlocutória que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença, sem que a execução tenha sido extinta, o recurso cabível é o agravo de instrumento, nos exatos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Inaplicável o princípio da fungibilidade, constituindo erro grosseiro a interposição de recurso de apelação.
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