TJSP. AÇÃO DE RITO COMUM.
Indenização pela instalação de caixa hidrossanitária em área privativa. Sentença de procedência. Condenação no pagamento de indenização pelos danos materiais apurados em perícia e pelos danos morais fixados em R$ 20.000,00. Recurso da parte ré. Acolhimento parcial. Pedido de reconhecimento de prescrição ou decadência. Não ocorrência. A ação não busca o desfazimento do negócio ou abatimento de preço em função de vício redibitório. Trata-se de pleito indenizatório, sujeito a prazo prescricional decenal, igualmente aplicável ao pedido de danos morais. Falta de observação do dever de informação. Frustração de expectativa. Existência de caixa hidrossanitária que atende várias unidades. Impossibilidade de uso. Desvalorização do imóvel devidamente calculada pelo perito judicial. A necessidade de as equipes de limpeza adentrarem o apartamento periodicamente também é causa de dano moral indenizável. Quantum indenizatório, contudo, reduzido para R$ 10.000,00. Precedentes desta 8ª Câmara de Direito Privado em casos semelhantes. Juros de mora corretamente fixados em 1% ao mês a partir da citação. Inteligência do art. 405 do CC e inaplicabilidade da taxa SELIC. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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