TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL RESIDENCIAL ARREMATADO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DA ORDEM DE IMISSÃO DO ARREMATANTE NA POSSE. IRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS INDICADOS NO CPC, art. 300 PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de embargos de terceiro ajuizados pela ora agravante, que indeferiu requerimento de efeito suspensivo em ação de execução de título extrajudicial (cotas condominiais), na qual houve arrematação de imóvel residencial por pessoa física (segundo agravado), seguida da expedição da respectiva carta de arrematação e, ainda, da expedição de mandado de imissão na posse.
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