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DOC. 839.2019.8226.4261

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE LANCHE. DIFERENÇAS DE SEGURO-DESEMPREGO. MULTA NORMATIVA. DESVIO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. A parte agravante não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, no sentido de que o agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou os óbices indicados na decisão agravada (art. 896, § 1º-A, da CLT e Súmula 126/TST), o que ensejou a aplicação da Súmula 422 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.

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