TJSP. Apelação. Roubo majorado pelo transporte interestadual de veículo automotor. Pleito defensivo de absolvição por fragilidade probatória. Inviabilidade. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, mediante violência exercida com mordidas e chutes, subtraiu o automóvel da vítima, sendo preso em flagrante na posse do automotor na divisa entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais. Depoimentos firmes e coesos prestados pela vítima em ambas as fases da persecução penal, corroborados pelos relatos dos milicianos responsáveis pelo flagrante. Réu que confirmou ter subtraído o carro do ofendido, após este realizar programa sexual consigo e não efetuar o respectivo pagamento. Narrativa que não encontra amparo nos demais elementos de provas coligidos aos autos. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base fixadas no mínimo legal. Agravante da reincidência. Necessidade de afastamento da majorante do transporte interestadual de veículo automotor. Policial militar Deymisson que, tanto na delegacia de polícia quanto em juízo, aduziu que o réu foi abordado próximo a um posto rodoviário federal, nas proximidades da divisa entre as cidades de Vargem/SP e Extrema/MG. Cidade paulista que consta no boletim de ocorrência como sendo o local da abordagem. Mera intenção de deslocamento do réu a outro Estado da Federação que não é suficiente para a caracterização da majorante, sendo imprescindível a efetiva realização de tal intenção. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Penas finalizadas em 4 anos e 8 meses de reclusão e 11 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado irretorquível. Parcial provimento
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