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DOC. 839.2426.7160.4832

TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA - SAÚDE SUPLEMENTAR - TRATAMENTO - TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO - INTERESSE DE CRIANÇA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.

O fato de o menor não estar em situação de risco não retira da Justiça da Infância e Juventude a competência para analisar questões que envolvam o interesse de criança em ter acesso aos serviços de saúde. Tratando-se de ação de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de tratamento em favor da criança, é preciso reconhecer a competência do juízo da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar o feito, nos termos do art. 62 da Lei Complementar Estadual 59/2001, c/c arts. 148, IV, e 208 do ECA.

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