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DOC. 839.3105.9358.1520

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Decisão impugnada que rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de provas dos requisitos do art. 50 do CC. Inexistência de abuso da personalidade jurídica, a partir de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. A jurisprudência consolidou a tese de que a inexistência de bens, ainda que a empresa não esteja mais estabelecida no endereço constante de seus registros ou mesmo tenha havido o irregular encerramento das atividades, não configura qualquer destes requisitos, não sendo motivo suficiente para atingir sócios ou terceiros que não participaram da relação processual nem integraram o título executivo. Ademais, a revelia do sócio (ora agravado), por si só, não era suficiente para acolhimento do pedido incidental. E ainda que não se tenha logrado êxito nas buscas de patrimônio, não se podia concluir que a inadimplência ou a ausência de bens eram sinônimos de abuso da personalidade jurídica. Precedentes desta C. Turma Julgadora. Assim, é caso de se manter a separação patrimonial entre a pessoa jurídica executada e de seu sócio, observando-se que, se surgirem novos elementos, o agravante poderá renovar o pedido em primeiro grau.

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