TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer. Relação de Consumo. Superendividamento. Empréstimos consignados em folha de pagamento da Marinha do Brasil, perante a mesma instituição bancária. Mutuário militar das Forças Armadas. Sentença de improcedência. Reforma. Aplicabilidade do microssistema legislativo consumerista. Princípio do Crédito Responsável. Potencial discriminatório da interpretação equivocada da Medida Provisória 2.215-10/01, ao permitir descontos na folha de pagamento do militar da Forças Armadas da União, até o percentual de 70% (setenta por cento) dos seus ganhos. Redução drástica na proteção sobre um grupo de superendividados. Afronta aos Princípios da Dignidade Humana e da Isonomia. Garantia do mínimo existencial. Imposição às instituições financeiras da avaliação prévia da real capacidade de endividamento do contratante. Limite de 30% (trinta por cento) dos vencimentos do devedor fixado pela Jurisprudência como limite de razoabilidade para os descontos para pagamentos de empréstimos - Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º. Não aplicabilidade da Medida Provisória 1.132/1922 e nem da Lei 14.509/2022, em razão das datas dos contratos. Concessão da tutela antecipada, diante do perigo de dano, vez que se trata de verba de caráter alimentar. Determinação de expedição de ofício à fonte pagadora, nos termos da Súmula n.144 do E.TJRJ. Inversão de ônus sucumbenciais. Condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios, na forma do art. 85, §8º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0802690-90.2023.8.19.0055 - APELAÇÃO. Des(a). LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES - Julgamento: 01/10/2024 - DÉCIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL); 0013701-41.2013.8.19.0075 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 25/01/2024 - DÉCIMA SÉTIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0009091-88.2017.8.19.0075 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 30/10/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0836100-10.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 07/11/2024 - DÉCIMA SÉTIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL). PROVIMENTO DO RECURSO.
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