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DOC. 839.4882.1805.4116

TJSP. Direito Administrativo. remessa necessária. permissão de dirigir negada diante da prática de infração de trânsito. ausência de comprovação de que não houve notificação do impetrante, pois o ente responsável pelo auto de infração e aplicação da multa não foi inserido no polo passivo da demanda. ilegitimidade do detran. extinção do feito. Recurso improvido. I. caso em exame 1. Remessa necessária contra sentença que concedeu a ordem, para invalidar as infrações de trânsito indicadas na inicial até que haja regular notificação. II. Questão em discussão 2. Legitimidade do Detran para invalidar as infrações de trânsito e comprovar que foram feitas as notificações pela Municipalidade. III. razões de decidir 3. Detran que não é o responsável pela lavratura do auto de infração, nem pela aplicação da multa, não podendo comprovar que a Municipalidade notificou o impetrante, mas que apenas deixa de conceder a carteira definitiva, quando informada da prática de uma infração de trânsito. 4. Ilegitimidade do Detran reconhecida, devendo a Municipalidade compor o polo passivo da demanda, para demonstrar que enviou as notificações devidas ao impetrante. IV. dispositivo. 4. Remessa necessária provida

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