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DOC. 839.4928.6317.4478

TJSP. Apelação cível - Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação por danos materiais e morais - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora - Acolhimento parcial - Autora que alega desconhecer o contrato de empréstimo celebrado com a instituição financeira demandada - Elementos de prova carreados ao feito pela instituição financeira requerida que não demonstraram a regularidade da avença - Contratação que se alega ter sido feita por meio digital - Selfie acostada aos autos que não prova a contratação, por não ostentar data, nem geolocalização no momento da contratação, tampouco IP do aparelho celular supostamente utilizado - Inconsistências diversas relativas aos dados da autora que não foram devidamente esclarecidas, a abalar a tese de defesa - Precedentes - Pedido de restituição das quantias descontadas em dobro - Acolhimento, nos termos do quanto decidido pelo C. STJ, ao ensejo do julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, observando-se a modulação de seus efeitos, com data de 30/03/2021, autorizada a compensação com o montante creditado na conta da autora - Danos morais - Inocorrência - Inexistência de dor, abalo, vexame ou humilhação que fujam da normalidade - Precedentes deste colegiado - Sentença reformada em parte - RECURSO PARCIALMENTE PROVID

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