TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de prestação de contas em fase de cumprimento de sentença - Decisão que deferiu a realização de perícia para apuração do valor de venda para o imóvel a ser alienado particularmente - Irresignação da exequente - Não acolhimento - Hipótese em que o imóvel foi avaliado por Oficial de Justiça em 2022, pelo mesmo valor de venda realizada em 2016, evidenciando defasagem - Agravada que comprovou através de avaliações de três imobiliárias locais que o imóvel possui valor de venda muito superior ao indicado pelo Oficial de Justiça - Necessidade de nova avaliação lastreada no parágrafo único do art. 870 e, I e II, do art. 873, ambos do CPC - Não evidenciado eventual conflito de interesse ou suspeição do perito nomeado para avaliação e posterior venda particular do bem - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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