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DOC. 839.7661.3281.7903

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO.

Recurso da defesa. Matéria preliminar. Produção de provas ilícitas. Ilegalidade da abordagem, da revista pessoal, do acesso ao aparelho celular, da invasão de domicílio e da confissão informal do acusado. Nulidade de todas as provas derivadas dessas irregularidades, com a consequente absolvição do réu. Inocorrência de ilegalidades. Existência de fundada suspeita, a justificar a abordagem policial. As buscas realizadas, pessoal e residencial, atenderam aos preceitos legais. O princípio da inviolabilidade do domicílio sofre exceção em caso de flagrante delito. Flagrante de crime permanente, situação que torna prescindível o mandado judicial. Autorização para ingresso no domicílio. A confissão informal realizada no momento da abordagem não configura nulidade, pois não há obrigação de advertir o acusado sobre seu direito de permanecer em silêncio durante a prisão em flagrante. A simples visualização da tela de descanso do aparelho celular não configura nenhuma ilicitude, uma vez que não houve quebra de sigilo telefônico. Preliminares afastadas. Mérito. Pedido de absolvição pela receptação. Insuficiência de provas. Não acolhimento. Materialidade e autoria do crime demonstradas por boletins de ocorrência, laudo pericial e prova oral produzida. Depoimento firme e coerente do policial civil responsável pela diligência. Validade. As provas demonstraram que o réu tinha ciência da origem ilícita da motocicleta. Condenação mantida. Penas não modificadas. Redutor negado em razão da de intensa dedicação às atividades criminosas. As mesmas circunstâncias justificam o regime inicial fechado. O montante das penas não autoriza a substituição da pena restritiva de direitos ou concessão de sursis. Apelo parcialmente provido, apenas para determinar a restituição de bens apreendidos

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