Carregando…

DOC. 839.7987.6147.3326

TJRJ. Apelações Cíveis Cível. Direito à Saúde. Ação ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Arraial do Cabo. Paciente internado no Hospital Geral de Arraial do Cabo com quadro clínico de dispneia e cianose de extremidades, necessitando ser transferido com urgência para uma unidade de saúde intensiva coronariana para a realização de procedimentos adequados para o reestabelecimento de sua saúde. Antecipação de tutela concedida que foi cumprida pelos réus, quase um ano após, sendo realizada a transferência do autor para determinado hospital municipal de Cabo Frio, bem como realizados os procedimentos necessários para o reestabelecimento de sua saúde. Sentença que, confirmando a tutela antecipada, julgou procedente o pedido de transferência do autor para unidade coronariana intensiva, pública ou privada, até que sobrevenha recomendação médica de alta hospitalar, ou transferência para outro setor, além de improcedente o pedido de danos morais. Inconformismo de todas as partes. 1. É certo que foge à responsabilidade estatal a condenação do ente público a figurar como fiador das despesas médicas de qualquer cidadão que, em situação de emergência, opte por dirigir-se diretamente a hospital privado, não comprovando a ausência de vagas na rede pública. Contudo, esta não é a hipótese dos autos. Ainda que a sentença tenha confirmado a tutela que determinou a transferência do autor para uma unidade coronariana pública ou privada, foi dada a preferência de internação do autor na rede pública de saúde, de modo que não há que se falar em violação os princípios da igualdade e legalidade, nos termos sustentados pelo Estado. 2. Improcedência dos danos morais que merece reforma. Dever de reparar que surge se verificados a ocorrência de dano indenizável e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta atribuída à Administração. Transferência do autor, determinada em sede de tutela de urgência, que demorou quase um ano para ser cumprida. 3. Sofrimento e angústia que, embora tivessem como causa inicial a própria condição de saúde do paciente, foram inequivocadamente agravadas em razão da demora em realizar a aludida transferência. 4. Réus não foram condenados ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, os termos alegados pelo recurso do Município, mas sim em 10% sobre o que cada parte sucumbiu. Honorários fixados pelo magistrado não se mostram desproporcionais estando, inclusive, aquém dos precedentes desta Corte Estadual. 5. Astreintes fixadas pelo magistrado de piso que não se mostram desproporcionais, ao contrário. Demanda que versa sobre moléstia grave, sendo grande o risco à integridade física do autor, somado ao fato de que os réus demoraram quase um ano para realizar a transferência para internação em unidade coronariana adequada. 6. Desprovimento dos recursos dos réus e provimento do recurso do autor.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito