TJMG. AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - FRAUDE - RESPONSABILIDADE DO BANCO - DEVER DE CAUTELA - DANO MORAL.
Concluindo a perícia grafotécnica que a assinatura lançada no contrato não partiu do punho caligráfico da autora, deve ser declarada a inexistência do contrato. A realização de descontos indevidos decorrentes de empréstimos não contratados no benefício previdenciário da parte é capaz de gerar danos de ordem moral, tendo em vista a privação de parte dos rendimentos. A fixação dos danos morais deve ser segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser em valor irrisório, tampouco fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
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