TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação proposta pela Agravada, deferiu a tutela de urgência para determinar que a Agravante lhe disponibilizasse oxigênio para uso domiciliar. Paciente idosa, com 89 anos de idade que é usuária do plano de saúde da Agravante, sendo portadora de hipertensão arterial, síndrome demencial por provável doença de Alzheimer, distúrbio de condução em uso de marca-passo, transtorno depressivo maior e um quadro de derrame pleural crônico de provável etiologia cardiogênica tendo o médico que a acompanha prescrito a oxigenioterapia, mediante cateter nasal. Aplicação da Súmula 211/TJRJ. Recusa do fornecimento do oxigênio ao fundamento de que não há previsão no Rol da ANS, circunstância que, por si só, não exime o plano de saúde de cobertura. STJ que, no julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o entendimento quanto à taxatividade, em regra, do rol de procedimentos da ANS, admitindo, no entanto, exceções a esta regra, o que também se verifica nas alterações que a Lei 14.141/2022 promoveu na Lei 9.656/1998. Probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que ficaram demonstradas, em sede de cognição sumária. Presença dos requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência. Precedentes do TJRJ. Inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, pois caso o pedido venha a ser julgado improcedente, poderão ser cobradas as despesas porventura devidas pelo Agravado. Aplicação da Súmula 59/TJRJ. Desprovimento do agravo de instrumento.
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