TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1.
Autora foi internada nas dependências do hospital réu em 16.12.2021, com fortes dores abdominais. Recebeu o diagnóstico de «hérnia de petersen», com a observação de que a intervenção cirúrgica seria agendada, caso necessário. Diz que houve o agravamento de seu estado de saúde, o que a obrigou a contatar médico de sua confiança, que dirigiu-se ao hospital réu, em 20.12.2021, constatando que a cirurgia deveria ser feita de forma urgente, pois a autora encontrava-se em iminente risco de morte. Diz que pagou ao médico de sua confiança para realizar a cirurgia, uma vez que o réu não providenciou os trâmites necessários à realização do procedimento cirúrgico.
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