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DOC. 839.8768.3774.7623

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1.

Autora foi internada nas dependências do hospital réu em 16.12.2021, com fortes dores abdominais. Recebeu o diagnóstico de «hérnia de petersen», com a observação de que a intervenção cirúrgica seria agendada, caso necessário. Diz que houve o agravamento de seu estado de saúde, o que a obrigou a contatar médico de sua confiança, que dirigiu-se ao hospital réu, em 20.12.2021, constatando que a cirurgia deveria ser feita de forma urgente, pois a autora encontrava-se em iminente risco de morte. Diz que pagou ao médico de sua confiança para realizar a cirurgia, uma vez que o réu não providenciou os trâmites necessários à realização do procedimento cirúrgico.

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